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CARF prorroga prazos processuais para contribuintes gaúchos

CARF prorroga prazos processuais para contribuintes gaúchos

Por meio da Portaria CARF/MF nº 926/2024, foi alterada a Portaria CARF/MF nº 733, prorrogando para até 30 de junho de 2024, a suspensão do prazo para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), pelos sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado nesse Estado. O prazo anterior, determinada pela Portaria CARF/MF nº 733, era de suspensão até 31 de maio de 2024.

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