Para ajudar os empreendedores com negócios em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, o Governo de Santa Catarina definiu medidas tributárias voltadas à prorrogação do pagamento do ICMS e do envio das declarações dos contribuintes. O objetivo é auxiliar a recuperação das empresas diretamente prejudicadas pela catástrofe climática que atingiu o Estado vizinho. As ações valem para o recolhimento dos impostos referentes aos estabelecimentos localizados em Santa Catarina.
Serão beneficiadas as empresas do Regime Normal de Tributação com unidades nos 95 municípios gaúchos em estado de calamidade e nos demais 323 em situação de emergência. Levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) aponta que o principal setor beneficiado com a medida é o comércio varejista e atacadista em geral.
Conforme definido em decreto já publicado, será concedida a prorrogação do vencimento do ICMS normal por até dois meses para pagamentos que recaiam em junho, julho e agosto.
Para comprovar os prejuízos, as empresas com direito ao benefício deverão apresentar o laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) que ratifique laudo de órgão da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. A prorrogação do ICMS não se aplica ao imposto relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e de serviços de comunicação. A solicitação deverá ser realizada mediante pedido de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC.
As projeções mostram que o impacto no fluxo de caixa do Estado decorrente da prorrogação do pagamento do imposto pode ser de até R$ 35 milhões por mês. Nos próximos dias, o Governo de Santa Catarina também publicará decreto voltado à prorrogação das obrigações acessórias para os contribuintes que solicitaram o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para postergação do pagamento do ICMS normal.
Informações oficiais do sistema nacional de Defesa Civil indicam que os prejuízos enfrentados pelos municípios gaúchos afetados pelas enchentes já passam de R$ 11,4 bilhões. Pelo menos 9 a cada 10 indústrias do Rio Grande do Sul estão em cidades atingidas na tragédia.
Prorrogação do ICMS (Regime Normal de Tributação)
Válida para as empresas catarinenses com estabelecimentos situados nos 95 municípios gaúchos em estado de calamidade e nos demais 323 em situação de emergência:
*Pagamento até 10 de agosto de 2024 (imposto apurado e declarado em maio)
*Pagamento até 10 de setembro de 2024 (imposto apurado e declarado em junho)
*Pagamento até 10 de outubro de 2024 (imposto apurado e declarado em julho)
Fonte: SEFAZ-SC