Por meio do Decreto nº 57.671, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de junho de 2024, foi prorrogado o prazo para pagamento dos créditos tributários da Fazenda Pública Estadual com as reduções de multa de que trata o art. 10 da Lei nº 6.537/1973 (que trata do procedimento tributário administrativo), pelo período relativo à complementação daquele inicialmente estabelecido, considerando-se a suspensão do curso dos prazos nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024.
Além disso, foi determinado que os dias entre 03 de maio e 07 de junho de 2024 não são considerados de expediente normal, pois o sistema de arrecadação da Secretaria da Fazendo esteve indisponível, total ou parcialmente.