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Prorrogado prazo para pagamento de créditos tributários com redução de multa

Prorrogado prazo para pagamento de créditos tributários com redução de multa

Por meio do Decreto nº 57.671, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de junho de 2024, foi prorrogado o prazo para pagamento dos créditos tributários da Fazenda Pública Estadual com as reduções de multa de que trata o art. 10 da Lei nº 6.537/1973 (que trata do procedimento tributário administrativo), pelo período relativo à complementação daquele inicialmente estabelecido, considerando-se a suspensão do curso dos prazos nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024.

Além disso, foi determinado que os dias entre 03 de maio e 07 de junho de 2024 não são considerados de expediente normal, pois o sistema de arrecadação da Secretaria da Fazendo esteve indisponível, total ou parcialmente.

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