A Receita Estadual, através da Instrução Normativa RE nº 061/24, dispensou os contribuintes de apresentação das garantias e da entrada mínima em casos de pedido de parcelamento efetuado pela internet em até 60 (sessenta) meses.
A medida vale para parcelamento de créditos tributários provenientes do ICMS, vencidos até 30 de junho de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, desde que o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial sejam realizados até 13 de dezembro de 2024.
Destaca-se que o pedido poderá abranger créditos tributários que estejam com parcelamentos em vigor, mesmo que com parcelas em atraso ou postergadas.